O Decreto nº 67.856/2023 do Governo de São Paulo juntamente com a Resolução 05/2023 da Secretaria de Políticas para a Mulher disciplinam as ações do protocolo “Não se cale” e determinam que todos os empregados do estabelecimento devem receber capacitação anualmente para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual praticado contra a mulher que trabalhe no local ou o frequente.
Visando o cumprimento legal, todos os colaboradores do time de Customer Success, principalmente os que são responsáveis diretos pela entrega dos eventos e times dos Caex - Central de Atendimento ao Expositor, realizarão o treinamento geral disponibilizado pelo governo, (curso 100% online) através do site: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres. Importante destacar que não há nenhum treinamento específico, disponível na plataforma do Governo Estadual, como no caso do treinamento, que oriente como apoiar a mulher em situação vulnerável ou vítima de violência.
Contudo, o CS responsável pela entrega do evento seguirá as orientações de conduta estabelecidas no art. 6o, conforme detalhamento à seguir:
A) Durante todo o período de montagem, realização do evento e desmontagem (quando necessária a presença do time de Caex) deverá estar presente, no mínimo, um funcionário capacitado para prestar o auxílio a mulher em situação vulnerável ou vítima de violência, que no caso será o colaborador do time de CS, responsável pela entrega do evento em questão;
B) O atendimento da mulher em situação de risco ou vítima de violência deverá ocorrer em local seguro e reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, e observar:
1. A priorização no socorro à vítima, inclusive com acionamento do serviço médico de urgência, se necessário, disponível no Ambulatório do evento;
2. O respeito à autonomia da vontade da vítima capaz;
3. O caráter humanizado e acolhedor do atendimento;
4. A não revitimização;
5. A presença de, ao menos, uma terceira pessoa, preferencialmente mulher, no recinto de atendimento, que poderá ser qualquer pessoa do time de Caex;
6. A possibilidade de a vítima ser acompanhada também por pessoa por ela indicada, se assim o desejar.
C) O auxílio será prestado mediante a oferta de um acompanhante até o veículo ou outro meio de transporte indicado pela mulher, ou comunicação à polícia.
D) Nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz.
E) Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança.
F) Para fins de comprovação do atendimento e prestação do auxílio, o time de Caex adotará o “Livro de Registros”, com a finalidade exclusiva de registrar as ocorrências e providências adotadas para cumprimento do decreto estadual. Sempre que houver qualquer ocorrência, no registro deverá conter as seguintes informações: identificação da vítima; data, hora e local do ocorrido; nidificação do noticiante, se houver; identificação do suposto agressor (mesmo que por meios indiretos); breve descrição dos fatos e desfecho, inclusive mencionando o auxílio prestado; informação sobre eventual recusa da vítima em aceitar o auxílio ou seu encaminhamento ao serviço médico (colhendo sua assinatura, nessa hipótese); identificação de testemunhas, se houver; identificação do funcionário que efetuar o registro.
Além do registro, a Gerente responsável pela área de CS será acionada para apoio, sempre que houver qualquer incidente mais grave e ela será responsável por acionar a área de Operações para auxílio (se necessário) e as áreas de Marketing e Jurídico para notificação, a fim de se prepararem para qualquer tipo de ação pública através das mídias.
Os incidentes registrados no “Livro de Registros” serão compartilhados com o Business Manager do evento e áreas de Operações, Marketing e Jurídico ao final de cada evento.