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Código de Conduta – Assédio contra a mulher

Este documento tem como objetivo formalizar os processos que serão seguidos pelo time de CS e Caex nas situações de ocorrência de discriminação e/ou assédio, quando as vítimas buscarem apoio junto ao time, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem (quando houver Caex em funcionamento).

Ações/ Assédio contra mulher

O Decreto nº 67.856/2023 do Governo de São Paulo juntamente com a Resolução 05/2023 da Secretaria de Políticas para a Mulher disciplinam as ações do protocolo “Não se cale” e determinam que todos os empregados do estabelecimento devem receber capacitação anualmente para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual praticado contra a mulher que trabalhe no local ou o frequente.

Visando o cumprimento legal, todos os colaboradores do time de Customer Success, principalmente os que são responsáveis diretos pela entrega dos eventos e times dos Caex - Central de Atendimento ao Expositor, realizarão o treinamento geral disponibilizado pelo governo, (curso 100% online) através do site: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres. Importante destacar que não há nenhum treinamento específico, disponível na plataforma do Governo Estadual, como no caso do treinamento, que oriente como apoiar a mulher em situação vulnerável ou vítima de violência.

Contudo, o CS responsável pela entrega do evento seguirá as orientações de conduta estabelecidas no art. 6o, conforme detalhamento à seguir:

A) Durante todo o período de montagem, realização do evento e desmontagem (quando necessária a presença do time de Caex) deverá estar presente, no mínimo, um funcionário capacitado para prestar o auxílio a mulher em situação vulnerável ou vítima de violência, que no caso será o colaborador do time de CS, responsável pela entrega do evento em questão;

B) O atendimento da mulher em situação de risco ou vítima de violência deverá ocorrer em local seguro e reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, e observar:
1. A priorização no socorro à vítima, inclusive com acionamento do serviço médico de urgência, se necessário, disponível no Ambulatório do evento;
2. O respeito à autonomia da vontade da vítima capaz;
3. O caráter humanizado e acolhedor do atendimento;
4. A não revitimização;
5. A presença de, ao menos, uma terceira pessoa, preferencialmente mulher, no recinto de atendimento, que poderá ser qualquer pessoa do time de Caex;
6. A possibilidade de a vítima ser acompanhada também por pessoa por ela indicada, se assim o desejar.

C) O auxílio será prestado mediante a oferta de um acompanhante até o veículo ou outro meio de transporte indicado pela mulher, ou comunicação à polícia.

D) Nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz.

E) Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança.

F) Para fins de comprovação do atendimento e prestação do auxílio, o time de Caex adotará o “Livro de Registros”, com a finalidade exclusiva de registrar as ocorrências e providências adotadas para cumprimento do decreto estadual. Sempre que houver qualquer ocorrência, no registro deverá conter as seguintes informações: identificação da vítima; data, hora e local do ocorrido; nidificação do noticiante, se houver; identificação do suposto agressor (mesmo que por meios indiretos); breve descrição dos fatos e desfecho, inclusive mencionando o auxílio prestado; informação sobre eventual recusa da vítima em aceitar o auxílio ou seu encaminhamento ao serviço médico (colhendo sua assinatura, nessa hipótese); identificação de testemunhas, se houver; identificação do funcionário que efetuar o registro.

Além do registro, a Gerente responsável pela área de CS será acionada para apoio, sempre que houver qualquer incidente mais grave e ela será responsável por acionar a área de Operações para auxílio (se necessário) e as áreas de Marketing e Jurídico para notificação, a fim de se prepararem para qualquer tipo de ação pública através das mídias.

Os incidentes registrados no “Livro de Registros” serão compartilhados com o Business Manager do evento e áreas de Operações, Marketing e Jurídico ao final de cada evento.

Demais tipos de assédio

Por não haver nenhum curso específico, disponível na plataforma do Governo Estadual que oriente como proceder no caso de demais tipos de assédio, sempre que reportado qualquer problema, o CS responsável pela entrega do evento em questão seguirá as orientações de conduta estabelecidas no art. 6o, conforme detalhamento nos slides anteriores.

Nota de revisão

Até o momento, não há registros oficiais de alterações no Decreto nº 67.856/2023 ou na Resolução 05/2023 para o ano de 2026 que modifiquem a estrutura base do protocolo "Não se cale”.